Nível 3 PCN (ISO 9712) aprovado por RTPO para PED 2014/68/EU. Inspeções Nível 2 PCN, qualificação de EPS e soldadores para marcação CE de equipamentos de pressão.
A PED (Pressure Equipment Directive) 2014/68/EU é a diretiva europeia que regula o projeto, a fabricação e a avaliação de conformidade de equipamentos de pressão e conjuntos com pressão máxima admissível superior a 0,5 bar. Qualquer fabricante que deseje colocar no mercado da União Europeia vasos de pressão, trocadores de calor, caldeiras ou tubulações enquadrados no escopo da diretiva precisa atender à PED para obter a marcação CE.
No contexto dos ensaios não destrutivos, a PED exige que os END sobre juntas permanentes sejam realizados por pessoal devidamente qualificado e, para equipamentos das categorias III e IV, que esse pessoal seja aprovado por uma RTPO (Recognized Third-Party Organization) ou por um Organismo Notificado, normalmente com base em certificação segundo a ISO 9712 ou norma equivalente.
Uma RTPO (Recognized Third-Party Organization) é uma organização reconhecida por um Estado-Membro da UE para aprovar pessoal de END no âmbito da PED, com base em esquemas de certificação como o PCN conforme EN ISO 9712.
O profissional Nível 3, certificado por organismo independente conforme ISO 9712 e aprovado no esquema PED da RTPO, atua como responsável técnico global pelos ensaios não destrutivos realizados no escopo da PED. Esse Nível 3 não é apenas um inspetor — ele:
Estabelece e aprova os procedimentos de END para cada junta e configuração de solda, em conformidade com as normas harmonizadas aplicáveis. Verifica e valida que os inspetores Nível 1 e 2 que executam os ensaios são qualificados, certificados e competentes para o tipo específico de inspeção. Supervisiona a execução dos ensaios, presencialmente ou por meio de revisão documental estruturada. Assina e assume responsabilidade técnica pelos resultados e pelos laudos de END dentro do escopo estabelecido. Atua como ponto de contato técnico com o Organismo Notificado durante a avaliação de conformidade dos módulos PED aplicáveis.
Na prática, esse Nível 3 aprovado por RTPO é quem garante ao Organismo Notificado que todo o programa de END do fabricante está em conformidade com a PED e com as normas harmonizadas relevantes.
Uma confusão comum entre fabricantes brasileiros é acreditar que um Nível 3 certificado segundo SNT-TC-1A pode atuar como responsável técnico para PED. Isso não é aceito para o atendimento dos requisitos de categorias PED III e IV.
A SNT-TC-1A é um esquema de certificação baseado no empregador, em que a empresa certifica o inspetor internamente, sem certificação pessoal emitida por organismo de terceira parte acreditado. A PED e as diretrizes associadas exigem certificação pessoal por organismo independente (third-party certification body) em esquema ISO 9712 ou equivalente, como o PCN no Reino Unido ou outros organismos acreditados, com aprovação no âmbito de uma RTPO ou Organismo Notificado.
Outra confusão frequente no mercado brasileiro é assumir que a certificação pelo SNQC (Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Pessoal em END), operado pela ABENDI, seria suficiente para atender à PED por ser baseado na ISO 9712.
Apesar de o SNQC seguir a ISO 9712, a certificação emitida não é aceita para as categorias III e IV da PED. A razão é que a ABENDI não é uma RTPO reconhecida por um Estado-Membro da UE, nem é um Organismo Notificado no âmbito da PED. A diretiva exige que a aprovação do pessoal de END seja feita especificamente por uma RTPO ou NB reconhecido — como o PCN (Reino Unido), COFREND (França) ou outros esquemas europeus que possuem esse reconhecimento formal.
Ter certificação ISO 9712 é condição necessária, mas não suficiente. O que importa para a PED é por quem essa certificação foi emitida e se esse organismo é reconhecido como RTPO ou NB para fins da diretiva.
A SimpleNDT resolve ambas as lacunas porque Dan Yamashita é certificado tanto pela ASNT (Nível 3) quanto pelo PCN (Nível 3 e Nível 2 ISO 9712), com aprovação no esquema PED. Isso permite atender simultaneamente a requisitos americanos (ASME, AWS) e europeus (PED, CE) no que se refere à qualificação e certificação de pessoal de END.
Para fabricantes brasileiros que exportam para a Europa, essa dupla certificação elimina a necessidade de contratar consultores separados para cada sistema de referência — um único Nível 3 cobre tanto o programa SNT-TC-1A (necessário para selo ASME) quanto os requisitos PED (necessários para marcação CE).
A PED classifica equipamentos de pressão em quatro categorias (I a IV), com base no tipo de equipamento, fluido (grupo 1 ou 2), volume ou diâmetro nominal e pressão máxima admissível. À medida que a categoria aumenta, também aumentam os requisitos de END e o envolvimento de Organismos Notificados:
Categoria I: normalmente limitada a inspeção visual e verificações dimensionais, podendo haver END adicionais se especificados pela norma de projeto ou pelo projetista.
Categoria II: inclui END superficiais (líquido penetrante ou partículas magnéticas) nas soldas principais e, em alguns casos, radiografia ou ultrassom por amostragem, conforme definido pela norma harmonizada aplicável.
Categoria III: exige END volumétricos (radiografia ou ultrassom) em percentuais significativos das soldas, além de END superficial em 100% das soldas acessíveis, com intervenção obrigatória de Organismo Notificado. Pessoal de END deve ser aprovado por RTPO ou NB.
Categoria IV: pode exigir END volumétrico em até 100% das soldas principais, aprovação de projeto pelo Organismo Notificado, supervisão extensa da fabricação e inspeção final completa. É o nível mais exigente de controle, onde o papel do Nível 3 aprovado por RTPO é mais crítico.
A SimpleNDT oferece o serviço completo de Nível 3 aprovado em esquema ISO 9712/PCN para fabricantes brasileiros que necessitam de marcação CE sob a PED:
Revisão de projeto e plano de inspeção: análise de desenhos de fabricação, definição de métodos, extensão e critérios de aceitação de END conforme a norma harmonizada aplicável (EN 13445, EN 12952, EN 13480, entre outras).
Elaboração de procedimentos de END: elaboração e aprovação de procedimentos conforme normas europeias correspondentes — EN ISO 17636-1/2 (radiografia por filme e digital), EN ISO 17640 (ultrassom), EN ISO 3452-1 (líquido penetrante), EN ISO 9934-1 (partículas magnéticas).
Inspeções como Nível 2 PCN: execução de ensaios de radiografia (RT), líquido penetrante (PT) e ultrassom (UT) em soldas de equipamentos de pressão, incluindo ensaios para qualificação de procedimentos de soldagem (EPS/WPS conforme ISO 15614-1) e de soldadores (conforme ISO 9606-1).
Supervisão e assinatura de laudos: revisão e validação de resultados de END, emissão de laudos com assinatura do Nível 3 responsável, e interface técnica com o Organismo Notificado.
Suporte em auditorias: acompanhamento durante visitas de Organismos Notificados ou RTPO para verificação de conformidade com o módulo PED aplicável.
Além dos ensaios de produção, a PED exige que os procedimentos de soldagem (EPS/WPS) e os soldadores sejam qualificados conforme normas europeias harmonizadas. A SimpleNDT realiza os ensaios não destrutivos necessários para essas qualificações:
Qualificação de EPS (ISO 15614-1): radiografia ou ultrassom da junta de teste, líquido penetrante na raiz e na face, e ensaio visual, com supervisão do Nível 3 e validação dos resultados frente aos critérios da norma.
Qualificação de soldadores (ISO 9606-1): radiografia da peça de teste para avaliação de defeitos internos (porosidade, falta de fusão, inclusões), com laudos emitidos por inspetores Nível 2 PCN sob supervisão de Nível 3 certificado.
Os ensaios realizados pela SimpleNDT no escopo PED seguem prioritariamente as normas harmonizadas europeias, e não os códigos americanos (ASME), assegurando alinhamento direto com os requisitos da diretiva. As principais normas referenciadas são: EN ISO 17636-1 e 17636-2 para radiografia (filme e digital), EN ISO 17640 para ultrassom, EN ISO 3452-1 para líquido penetrante, EN ISO 9934-1 para partículas magnéticas, EN ISO 5817 para níveis de qualidade de imperfeições em soldas, EN ISO 10675-1 para critérios de aceitação em radiografia, e EN ISO 11666 para critérios de aceitação em ultrassom.
Inspeções Nível 2 PCN, procedimentos conforme normas europeias, qualificação de EPS e soldadores. Certificação ASNT e PCN/ISO 9712.