POR DAN YAMASHITA · NÍVEL 3 ASNT/PCN · SIMPLE NDT · · 9 MIN DE LEITURA

O que é a SNT-TC-1A

A SNT-TC-1A (Prática Recomendada No. SNT-TC-1A) é um documento publicado pela American Society for Nondestructive Testing (ASNT) que serve como diretriz para empresas desenvolverem seus próprios programas internos de qualificação e certificação de pessoal de Ensaios Não Destrutivos (END).

Ponto crucial: a SNT-TC-1A não é uma norma. É uma prática recomendada. Isso significa que cada empresa tem flexibilidade para adaptar as diretrizes à sua realidade, desde que documente essas adaptações em sua Prática Escrita (Written Practice).

A certificação realizada conforme a SNT-TC-1A no Brasil é frequentemente chamada de "certificação ASNT" — incorretamente. Apenas certificados emitidos diretamente pela ASNT (como ASNT NDT Level III ou ACCP) podem ser chamados de certificação ASNT. A certificação SNT-TC-1A é emitida pelo empregador, não pela ASNT.

A SNT-TC-1A é reconhecida por códigos como ASME, API, AWS, ASTM e AMPP.

Por que tantas pessoas pesquisam ASNT quando precisam de SNT-TC-1A?

No mercado brasileiro, é comum que compradores, auditores e profissionais de END usem "ASNT" como atalho para se referir à qualificação baseada na SNT-TC-1A. O motivo é simples: a SNT-TC-1A é publicada pela ASNT, e muitos requisitos de cliente aparecem escritos de forma genérica como "qualificação ASNT".

O termo correto para o serviço, porém, é qualificação conforme SNT-TC-1A. Quando se usa a expressão SNT-TC-1A (ASNT), o objetivo é conectar a busca do usuário ao documento correto, sem sugerir que a ASNT emite o certificado do inspetor.

Para uma explicação direta voltada a quem pesquisou apenas "ASNT", veja também: ASNT no Brasil: quando a busca é por SNT-TC-1A.

O que é a Prática Escrita (Written Practice)

A Prática Escrita — em inglês, Written Practice — é o documento interno que cada empresa elabora para definir como qualifica e certifica o seu pessoal de END. Ela é construída a partir da SNT-TC-1A: parte das diretrizes da prática recomendada e as transforma nas regras próprias da organização.

O nome gera certa confusão. "Prática" sugere algo operacional, quase uma instrução de ensaio — mas não é isso. A Prática Escrita é o documento que estabelece os requisitos de qualificação e certificação da empresa: escopo de métodos e níveis, escolaridade, horas de treinamento e experiência, exames e critérios de aprovação, validade, recertificação e responsabilidades. É a referência que governa o programa de END da empresa, não um passo a passo de inspeção.

Um detalhe ajuda a entender a natureza do documento: a SNT-TC-1A é escrita em tom de recomendação, com o verbo "should" ("deveria"). Quando a empresa transcreve essas diretrizes para a sua Prática Escrita e o Nível 3 a aprova, os "should" passam a "shall" ("deve"). A partir daí, o cumprimento é obrigatório dentro da empresa.

Por que toda empresa precisa de uma

A SNT-TC-1A não é uma norma nem uma especificação — é uma prática recomendada. Por si só, ela não certifica ninguém nem cria requisitos obrigatórios. Quem dá força obrigatória a essas diretrizes é a Prática Escrita da empresa. Sem ela, não existe sistema de qualificação e certificação válido sob a SNT-TC-1A: é o documento que materializa o programa interno.

Por isso, quando um código de fabricação (ASME, AWS, API) ou um cliente exige "qualificação conforme SNT-TC-1A", o que se espera encontrar em auditoria é a Prática Escrita da empresa — aprovada pelo Nível 3 — e os registros que comprovam que cada inspetor foi certificado de acordo com ela.

A Prática Escrita pertence à empresa — assim como a certificação

No modelo da SNT-TC-1A, o empregador é a autoridade certificadora. É a empresa que treina, examina e certifica os seus inspetores, com base na própria Prática Escrita e sob responsabilidade do seu Nível 3. A certificação vale dentro daquela empresa e segundo aquele documento — não é transferível automaticamente para outro empregador.

Esse é o contraste central com a certificação centralizada. No SNQC, operado pela ABENDI (baseado na ISO 9712), quem certifica é um organismo independente: o inspetor é certificado pela ABENDI, carrega a certificação consigo e a leva de um emprego para outro. Na SNT-TC-1A, esse papel é da empresa — e a Prática Escrita é o documento que sustenta essa autoridade.

Na prática, tanto a Prática Escrita quanto os certificados emitidos sob ela estão sempre vinculados a uma empresa. Um profissional autônomo só opera nesse modelo se constituir (ou estiver ligado a) uma pessoa jurídica que mantenha a Prática Escrita e responda pela certificação. Para quem não tem vínculo, o caminho natural é a certificação centralizada conforme a ISO 9712.

Autoridade certificadora: a empresa, não o Nível 3

Vale esclarecer o que significa autoridade certificadora, porque o termo costuma gerar confusão. É quem emite a certificação e responde por ela — quem assina embaixo e assume o compromisso de que aquele profissional foi avaliado e está apto. Na SNT-TC-1A, esse papel é da empresa: a certificação é um ato do programa da empresa, descrito na sua Prática Escrita, e vale dentro dele.

O engano mais comum é achar que "o Nível 3 ASNT é quem certifica as pessoas". O Nível 3 é a autoridade técnica do programa — é quem cuida da parte técnica: desenvolve e aprova procedimentos, elabora e aplica os exames, avalia os candidatos e assina o certificado. Mas faz tudo isso em nome da empresa, não em nome próprio. A certificação pertence ao programa da empresa, não ao Nível 3. Tanto que, quando uma empresa contrata um Nível 3 externo para conduzir o processo, ele não emite uma "certificação dele". Ele trabalha dentro das regras daquela empresa, e é a empresa que continua respondendo pela certificação. Ter a credencial de Nível 3 da ASNT (ASNT NDT Level III) habilita a pessoa a exercer esse papel técnico, mas quem certifica o inspetor continua sendo a empresa — nunca o Nível 3 como indivíduo.

Precisa elaborar ou revisar a Prática Escrita da sua empresa? Veja o serviço de qualificação de pessoal.

Princípios fundamentais

Responsabilidade do empregador

A responsabilidade total pela certificação recai sobre o empregador. Mesmo quando agências externas (Níveis 3 independentes) são utilizadas para treinamento ou exame, o empregador permanece responsável por garantir que esses serviços atendam sua Prática Escrita — e pela certificação final.

Na prática, muitas empresas adotam uma interpretação inadequada desse princípio: delegam toda a responsabilidade ao Nível 3 externo e se eximem do controle do processo. Isso compromete a competência técnica dos inspetores e pode gerar problemas sérios em auditoria.

Flexibilidade controlada

Cada empresa cria sua própria Prática Escrita descrevendo os requisitos para qualificação e certificação. Os empregadores podem adaptar as diretrizes da SNT-TC-1A — por exemplo, criando certificações limitadas (subníveis) para escopos específicos.

Embora não seja prática comum limitar escopo (por exemplo, certificação válida apenas para juntas de topo), é responsabilidade do empregador entender a complexidade das inspeções, conhecer as limitações de seus inspetores, e prover treinamento adequado para cada tipo de aplicação.

Níveis de pessoal de END

Nível I

Executa todas as etapas do ensaio exceto avaliação de resultados. Deve receber instrução e supervisão de Nível II ou III certificado. Pode segregar peças e registrar indicações. A Prática Escrita do empregador pode permitir que o Nível I execute e assine a aceitação final, desde que de acordo com procedimentos escritos.

Nível II

Interpreta procedimentos e normas. Executa e avalia resultados conforme procedimentos. Emite laudos e elabora relatórios. Pode treinar e supervisionar Nível I e aprendizes.

Nível III

O nível mais alto. Responsável por estabelecer técnicas, desenvolver, qualificar e aprovar procedimentos de END. Interpreta códigos, padrões e especificações. Indica o método mais adequado quando não pré-estabelecido. Certifica inspetores Nível I e II nos métodos de END.

Para saber mais sobre os serviços de Nível 3: qualificação de pessoal e elaboração de procedimentos.

Quando contratar um Nível 3 externo

A contratação de um Nível 3 externo faz sentido quando a empresa precisa qualificar inspetores, revisar sua Prática Escrita, preparar documentação para auditoria, atender requisitos de cliente ou organizar um programa de END sem manter um Nível 3 permanente no quadro.

O ponto crítico é que o serviço não deve se limitar a "aplicar prova". Um programa SNT-TC-1A defensável precisa alinhar escopo real de trabalho, procedimentos usados pela empresa, critérios de aceitação, experiência do candidato, registro de treinamento, exame prático e responsabilidade formal do empregador.

Requisitos de treinamento e experiência

A SNT-TC-1A define horas mínimas de treinamento formal e experiência prática supervisionada para cada método e nível. Os valores variam por método — ultrassom e radiografia exigem significativamente mais horas que ensaio visual ou líquido penetrante.

Ensaio Visual (VT) N1: 24h treino
N2: 40h treino
Líquido Penetrante (PT) N1: 8h treino
N2: 24h treino
Partículas Magnéticas (MT) N1: 12h treino
N2: 28h treino
Ultrassom (UT) N1: 40h treino
N2: 80h treino
Radiografia (RT) N1: 40h treino
N2: 80h treino
Phased Array (PAUT) N1: 40h treino
N2: 80h treino

Uma pessoa pode ser qualificada diretamente para Nível 2 sem certificação prévia como Nível 1, desde que os requisitos de treinamento e experiência somem as horas de ambos os níveis.

Precisa de treinamento para sua equipe? Veja os programas de treinamento disponíveis.

Exames de qualificação

Exame Geral (40 questões)

Aborda os princípios básicos do método aplicado: física, equipamentos, terminologia e fundamentos da técnica.

Exame Específico (20 questões)

Aborda equipamentos, procedimentos operacionais e técnicas de ensaio, bem como códigos, normas, especificações e critérios de aceitação aplicáveis ao empregador.

Exame Prático

O candidato demonstra familiaridade e habilidade para operar equipamentos e analisar resultados. Pelo menos uma amostra com descontinuidade deve ser testada.

Acuidade Visual

Exame anual obrigatório: acuidade visual próxima capaz de ler Jaeger número 1 a 30,5 cm (natural ou corrigida). Adicionalmente, teste de distinção de cores (geralmente Ishihara) e/ou tons de cinza para radiografia.

Recertificação

O intervalo é de 5 anos para todos os níveis. A recertificação exige evidência de desempenho satisfatório ou reexame conforme critério do Nível 3. Para ASME, a avaliação de desempenho técnico é obrigatória antes da recertificação de Nível I e II.

PERGUNTAS FREQUENTES
É possível obter certificação SNT-TC-1A sem estar vinculado a uma empresa? +
Não. A SNT-TC-1A é baseada em responsabilidade do empregador. No entanto, é possível implementar o sistema através de uma empresa própria legalmente constituída. Para profissionais sem vínculo empregatício, a alternativa recomendada é a certificação centralizada conforme ISO 9712 (PCN ou equivalente).
A certificação SNT-TC-1A é transferível entre empresas? +
Não. É responsabilidade do empregador e tem validade restrita à organização que a emitiu. Cada empresa deve implementar sua própria Prática Escrita e conduzir o processo de qualificação conforme suas necessidades e critérios internos.
É possível consultar uma certificação SNT-TC-1A no site da ASNT? +
Não. A certificação SNT-TC-1A não é registrada pela ASNT nem por organismo centralizador. Somente certificados ASNT NDT Level III ou ACCP (aplicados diretamente pela ASNT) podem ser consultados no site da ASNT. Para verificar uma certificação SNT-TC-1A, solicite comprovação diretamente à empresa empregadora.
Como verificar se um certificado SNT-TC-1A é autêntico? +
A certificação SNT-TC-1A não fica registrada em nenhum órgão central: não é possível consultá-la na ASNT, na PCN, na ABENDI ou em qualquer organismo certificador. Quem emite e mantém essa certificação é a empresa empregadora, então é com ela que se faz a verificação. Solicite à empresa emissora a Prática Escrita referenciada no certificado, os registros dos exames geral, específico e prático, o exame de acuidade visual e a identificação do Nível 3 responsável que assinou a certificação. O que se pode confirmar junto a um organismo central é a credencial pessoal desse Nível 3 — quando ele é certificado por um esquema como ASNT NDT Level III, PCN ou SNQC (ABENDI) —, e não a certificação SNT-TC-1A do inspetor. Resumindo: o certificado do inspetor verifica-se na empresa; a qualificação do Nível 3 que respondeu por ele, no organismo que o certificou.
Inspetor certificado em UT pode inspecionar qualquer tipo de peça? +
Depende da Prática Escrita. Diferente da ISO 9712 (que define subníveis por setor), a SNT-TC-1A confere flexibilidade ao empregador. Na maioria dos casos a Prática Escrita não faz restrições, mas isso não isenta o empregador de avaliar a competência real do inspetor para cada aplicação. Ao contratar profissional com certificação SNT-TC-1A, solicite evidências de experiência compatível com o tipo de inspeção.
SNT-TC-1A ou ISO 9712: qual escolher? +
Depende do código aplicável e dos requisitos do cliente. Projetos baseados em normas americanas (ASME, API, AWS) geralmente aceitam ou exigem SNT-TC-1A. Projetos com normas europeias, brasileiras (ABNT) ou que exijam conformidade PED requerem ISO 9712. A SimpleNDT possui ambas as certificações e pode orientar sobre a melhor escolha para o seu caso. Entre em contato.

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