POR DAN YAMASHITA · NÍVEL 3 ASNT/PCN · SIMPLE NDT · · 12 MIN DE LEITURA

O que é a PED 2014/68/EU

A Pressure Equipment Directive 2014/68/EU — conhecida pela sigla PED — é a diretiva europeia que regula o projeto, fabricação e avaliação de conformidade de equipamentos e conjuntos sob pressão colocados no mercado do Espaço Econômico Europeu (EEE). Entrou em vigor em 19 de julho de 2016, substituindo a diretiva anterior 97/23/EC.

Em termos práticos: qualquer fabricante — europeu ou estrangeiro — que queira vender vasos de pressão, caldeiras, tubulações industriais, acessórios de pressão ou de segurança para o mercado europeu precisa cumprir a PED. Para os brasileiros que exportam equipamentos para a Europa, a PED não é opcional.

A diretiva aplica-se a equipamentos cuja pressão máxima admissível (PS) é superior a 0,5 bar. Abaixo desse limite, a PED não se aplica — o fabricante pode seguir práticas de engenharia reconhecidas do Estado-Membro, sem obrigação de marcação CE.

Categorias de Risco: o que Determina as Exigências

A PED classifica os equipamentos em quatro categorias (I a IV) com base no risco — quanto mais alta a categoria, mais rigorosos os requisitos de conformidade. Essa classificação é determinada pela combinação de: tipo de equipamento (vaso, tubulação, caldeira), grupo do fluido (Grupo 1 = fluidos perigosos; Grupo 2 = demais fluidos), pressão máxima (PS), volume ou diâmetro nominal.

Equipamentos que ficam abaixo dos limites estabelecidos no Artigo 4.1 são enquadrados como Sound Engineering Practice (SEP) pelo Artigo 4.3 — não exigem avaliação de conformidade formal, não recebem marcação CE, mas ainda devem atender a requisitos básicos de segurança.

A categoria importa porque ela determina qual módulo de avaliação de conformidade deve ser aplicado e, diretamente, qual o papel dos Ensaios Não Destrutivos no processo de fabricação.

CAT I Risco mais baixo
Módulo A
CAT II Risco médio
Módulos A2, D1, E1
CAT III Risco elevado
Módulos B+D, B+F, B+E, H
CAT IV Risco mais alto
Módulos B+D, B+F, G, H1

Marcação CE: o que Realmente Significa

A marcação CE não é um simples logotipo. É uma declaração legal do fabricante de que o equipamento atende a todos os requisitos essenciais de segurança (ESR) da diretiva aplicável. Para a PED, isso significa que o fabricante concluiu o processo de avaliação de conformidade previsto no módulo selecionado, elaborou o dossiê técnico, redigiu e assinou a Declaração de Conformidade UE, e está autorizado a afixar a marcação CE — seguida do número de identificação do Organismo Notificado, quando aplicável.

Ao usar normas harmonizadas (como EN 13445 para vasos de pressão não-aquecidos, EN 13480 para tubulações industriais ou EN 12952/12953 para caldeiras), o fabricante obtém presunção de conformidade com os ESR cobertos por essas normas. Usar normas harmonizadas não é obrigatório, mas é o caminho mais prático e aceito pelo mercado.

O END na PED: o que o Anexo I Exige

Os requisitos de END estão concentrados no Anexo I da PED, que define os Requisitos Essenciais de Segurança (ESR) de fabricação. Dois pontos são diretamente relevantes para inspeção:

Seção 3.1.2 — Juntas Permanentes (Soldagem)

As juntas permanentes — principalmente soldas — e o pessoal que as executa devem ser qualificados antes do início da fabricação. O requisito varia conforme a categoria: para Categoria II, os procedimentos e a qualificação dos soldadores devem ser aprovados por um Organismo Notificado (NB) ou por um RTPO. Para Categorias III e IV, o requisito é mais restrito — tanto os procedimentos de soldagem quanto a qualificação dos soldadores devem ser aprovados exclusivamente por um RTPO, o organismo de terceira parte reconhecido pelo Estado-Membro conforme o Artigo 20 da PED.

Isso afeta diretamente o fabricante que produz equipamentos de Categorias III e IV: antes de iniciar a produção, procedimentos de soldagem e soldadores precisam ter aprovação específica de um RTPO — não basta o envolvimento do Organismo Notificado responsável pelo módulo de conformidade.

Seção 3.1.3 — Ensaios Não Destrutivos

Este é o ponto mais relevante para o END. A Seção 3.1.3 determina que os ensaios não destrutivos de juntas permanentes devem ser realizados por pessoal qualificado. Para equipamentos das Categorias III e IV, essa qualificação deve ser aprovada por um organismo de terceira parte reconhecido conforme o Artigo 20 da PED — ou seja, um RTPO.

Dois esclarecimentos importantes, com base nas diretrizes oficiais da Comissão Europeia:

Guideline F-07: O requisito da Seção 3.1.3 não cobre o exame visual (VT) conforme classificado pela EN ISO 9712. Portanto, pessoal de VT não precisa de aprovação RTPO específica para atender à Seção 3.1.3 — embora possa haver requisitos adicionais de VT em outras partes do processo de avaliação de conformidade.

Guideline F-09: A PED exige a qualificação do pessoal de END para juntas permanentes, mas não requer a acreditação do laboratório ou empresa de END como organização. O foco é na competência individual do inspetor, não na certificação corporativa da empresa.

RTPO: o que É e o que Não É

O termo RTPO — Recognised Third Party Organisation (Organismo de Terceira Parte Reconhecido) está definido no Artigo 20 da PED 2014/68/EU. É um organismo nomeado pela autoridade nacional de um Estado-Membro do EEE especificamente para aprovação de procedimentos de junção permanente, qualificação de pessoal de soldagem e aprovação da qualificação de pessoal de END.

Muitos confundem RTPO com Organismo Notificado. As diferenças são claras:

NB Organismo Notificado. Escopo amplo: realiza avaliações de conformidade dos módulos do Anexo III (exame de tipo, garantia de qualidade, verificação de produto). Emite certificados de conformidade de tipo. Seu número de identificação aparece ao lado da marcação CE.
RTPO Recognised Third Party Organisation. Escopo restrito ao Artigo 20: aprovação de procedimentos de soldagem e qualificação de soldadores (Seção 3.1.2 — obrigatório para Cat III/IV), e aprovação de qualificação de pessoal de END (Seção 3.1.3 — obrigatório para Cat III/IV). Não emite certificado CE nem conduz avaliação de conformidade.

Um mesmo organismo pode ser simultaneamente NB e RTPO — por exemplo, TÜV, Bureau Veritas, DNV, Lloyd's Register atuam nas duas funções. Mas as funções são distintas e as nomeações são separadas. Para o fabricante, o importante é verificar se o organismo tem nomeação como RTPO para o escopo específico que precisa — aprovação de pessoal END, aprovação de procedimentos de soldagem, ou ambos.

ISO 9712: a Norma de Qualificação na Prática PED

A PED não determina diretamente qual norma de qualificação deve ser usada para pessoal de END — ela diz que a qualificação deve ser aprovada por RTPO (para Cat III e IV). Na prática, a ISO 9712 é a norma harmonizada de suporte para qualificação de pessoal END no contexto europeu, e é o que os organismos RTPO verificam e aprovam.

A ISO 9712 define três níveis de qualificação (Nível 1, 2 e 3) por método e setor industrial. Cada organismo de certificação define os setores específicos que cobre, mas os setores relevantes para PED são os de equipamentos sob pressão, tubulações e produtos soldados. Um inspetor certificado em UT pela ISO 9712 para o setor de vasos de pressão tem a qualificação específica para inspecionar juntas desses equipamentos — o que é exatamente o que a PED exige para Cat III e IV.

No Brasil, a certificação ISO 9712 é concedida por organismos como ABENDI, SNQC e CEBRACI — todos acreditados pelo INMETRO. Na Europa, os principais emissores são COFREND (França) e DGZfP (Alemanha). O PCN (UK) merece atenção especial: após o Brexit, o Reino Unido deixou de ser Estado-Membro do EEE, e os certificados PCN passaram a ser reconhecidos no mercado europeu por meio da LRQA Ireland, que valida esses certificados para efeito de conformidade PED.

Ponto crítico para fabricantes brasileiros: o fato de um inspetor possuir certificação ISO 9712 emitida por ABENDI, SNQC ou CEBRACI não satisfaz automaticamente os requisitos da PED. Nenhum desses organismos é reconhecido como RTPO ou Organismo Notificado por um Estado-Membro do EEE. Para que a qualificação ISO 9712 seja aceita no contexto PED, ela precisa ser validada ou reconhecida por um RTPO nomeado no EEE — como a LRQA Ireland, que valida certificados PCN para esse fim.

Um ponto prático relevante: a ISO 9712 define que o certificado de um inspetor é emitido por um organismo de certificação terceiro e independente do empregador — diferente da lógica SNT-TC-1A, onde a certificação é responsabilidade do empregador. Essa característica torna a ISO 9712 mais adequada e diretamente aceita no contexto PED, onde uma terceira parte (o RTPO) precisa aprovar a qualificação.

O Fabricante Brasileiro e a PED: Checklist Prático

Para o fabricante brasileiro que quer acessar o mercado europeu com equipamentos sujeitos à PED, o caminho passa por etapas bem definidas. O ponto de partida é determinar a categoria do equipamento — isso define tudo que vem depois.

Com a categoria em mãos, selecione o módulo de avaliação de conformidade adequado e contrate um Organismo Notificado habilitado para esse módulo. O NB irá trabalhar com você ao longo do processo de fabricação, verificando projeto, procedimentos de fabricação e documentação.

Do ponto de vista de END especificamente, os pontos críticos são: verificar se os seus inspetores de END possuem certificação ISO 9712 válida, nos métodos e setores aplicáveis ao equipamento que está sendo fabricado; para Categorias III e IV, confirmar com o seu NB ou RTPO se a qualificação dos inspetores atende ao requisito de aprovação previsto na Seção 3.1.3; e garantir que os registros de qualificação dos inspetores fazem parte do dossiê técnico — o Guideline F-02 da PED esclarece que a documentação de avaliação final deve incluir evidências de qualificação de pessoal END e os relatórios dos ensaios realizados.

Fabricantes fora do EEE devem também designar um representante autorizado estabelecido no EEE. Esse representante é responsável por manter o dossiê técnico à disposição das autoridades e pode assinar a Declaração de Conformidade UE em nome do fabricante.

Dan Yamashita é certificado ISO 9712 com certificação PCN reconhecida no mercado europeu via LRQA Ireland, o que lhe permite atuar como inspetor aprovado para os fins da PED. A SimpleNDT presta consultoria técnica completa para fabricantes que precisam atender aos requisitos da diretiva: verificação e revisão da qualificação de pessoal END, elaboração de procedimentos de END, orientação no processo de avaliação de conformidade e suporte à estruturação do dossiê técnico. Veja os serviços de conformidade PED disponíveis.

PERGUNTAS FREQUENTES
O que é RTPO na PED? +
RTPO significa Recognised Third Party Organisation — Organismo de Terceira Parte Reconhecido. É um organismo nomeado pela autoridade nacional de um Estado-Membro do EEE especificamente para aprovar procedimentos de soldagem, qualificação de soldadores e qualificação de pessoal de END, conforme o Artigo 20 da PED 2014/68/EU. Não se confunde com o Organismo Notificado (NB), que tem escopo mais amplo de avaliação de conformidade e emite certificados para a marcação CE.
A certificação ISO 9712 emitida pela ABENDI, SNQC ou CEBRACI atende aos requisitos da PED? +
Não. Apesar de ABENDI, SNQC e CEBRACI serem organismos de certificação ISO 9712 acreditados pelo INMETRO, nenhum deles é reconhecido como RTPO ou Organismo Notificado por um Estado-Membro do Espaço Econômico Europeu. A PED exige que, para equipamentos de Categorias III e IV, a qualificação de pessoal END seja aprovada por um RTPO nomeado no EEE. Uma certificação ISO 9712 brasileira, por si só, não cumpre esse requisito. Para que seja aceita no contexto PED, ela precisa ser emitida por — ou reconhecida por — um organismo com nomeação RTPO válida no EEE.
A PED exige ISO 9712 para inspetores de END? +
A PED 2014/68/EU (Anexo I, Seção 3.1.3) exige que os END de juntas permanentes sejam realizados por pessoal qualificado, com aprovação de organismo de terceira parte reconhecido (RTPO) para equipamentos de Categorias III e IV. A ISO 9712 é a norma harmonizada que define os requisitos de qualificação de pessoal END na Europa. Na prática, a certificação ISO 9712 por organismo acreditado — com o setor industrial correto (PV, PA, WE) — é a forma padrão e esperada de atender ao requisito da PED.
O END visual (VT) precisa de aprovação RTPO na PED? +
Não. De acordo com o Guideline F-07 da PED, o requisito da Seção 3.1.3 do Anexo I não cobre o exame visual (VT) conforme a EN ISO 9712. Portanto, o pessoal de VT não está sujeito ao requisito de aprovação por RTPO estabelecido na Seção 3.1.3 — embora possa haver requisitos adicionais de VT em procedimentos de normas de produto harmonizadas ou em especificações contratuais.
A PED exige acreditação do laboratório de END? +
Não. De acordo com o Guideline F-09 da PED, a diretiva exige a qualificação do pessoal de END para juntas permanentes, mas não requer acreditação do laboratório (empresa de END) como organização. O foco da PED é na competência individual do inspetor. Isso não impede que especificações contratuais ou de cliente exijam acreditação da empresa, mas esse não é um requisito da própria diretiva.
Qual a diferença entre Organismo Notificado e RTPO na PED? +
O Organismo Notificado (NB) tem escopo amplo: realiza avaliações de conformidade dos módulos previstos no Anexo III da PED, podendo envolver análise de projeto, verificação de produção e emissão de certificados de conformidade de tipo. Seu número aparece ao lado da marcação CE. O RTPO (Recognised Third Party Organisation), definido no Artigo 20, tem escopo restrito e específico: para Categorias III e IV, é o organismo obrigatoriamente responsável pela aprovação de procedimentos de soldagem, qualificação de soldadores (Seção 3.1.2) e aprovação da qualificação de pessoal de END (Seção 3.1.3). Para Categoria II, NB ou RTPO são ambos válidos para as aprovações de soldagem. Um mesmo organismo pode atuar como NB e RTPO, mas as nomeações e funções são distintas e separadas.
Um fabricante brasileiro precisa de representante no EEE para exportar com PED? +
Sim. Para colocar equipamentos sob pressão no mercado do Espaço Econômico Europeu (EEE), o fabricante estabelecido fora do EEE deve designar um representante autorizado estabelecido no EEE. Este representante é responsável por manter o dossiê técnico disponível para as autoridades e pode assinar a Declaração de Conformidade UE em nome do fabricante. Sem esse representante, o equipamento não pode ser legalmente comercializado no mercado europeu. Entre em contato para orientação sobre como estruturar esse processo.

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Qualificação de pessoal END, elaboração de procedimentos, consultoria no processo de conformidade. Certificação ISO 9712 com reconhecimento europeu via LRQA Ireland.